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Erica Araujo
Comentário ·
há 7 anos
Como calcular valor da causa em ações previdenciárias? (passo a passo)
Alessandra Strazzi
·
há 10 anos
Excelente !!! muito obrigada Dra
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Erica Araujo
Comentário ·
há 8 anos
O vitimismo no início da advocacia
Fernanda Moreira
·
há 8 anos
É isso aí!!!!
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Erica Araujo
Comentário ·
há 8 anos
Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho
Luiz Fernando Pereira Advocacia
·
há 13 anos
muito bom!!!! obrigada
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Recomendações
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Alessandra Strazzi
Artigo ·
há 10 anos
Como calcular valor da causa em ações previdenciárias? (passo a passo)
Saiba calcular o valor da causa em ações previdenciárias Já reparou que está cada vez mais comum os juízes exigirem que o advogado demonstre como chegou a um determinado valor da causa em ações...
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Alice Saldanha Villar
Comentário ·
há 11 anos
O novo prazo prescricional da cobrança de valores não depositados no FGTS
Alice Saldanha Villar
·
há 11 anos
Prezada Sandra Regina Alexandre,
A resposta para o seu questionamento está no quinto parágrafo do documento. Segue novamente o trecho:
"Assim, aplica-se ao FGTS o prazo de prescrição de 5 anos, a partir da lesão do direito. Vale dizer, uma vez respeitado o prazo prescricional de 2 anos, que se inicia com o término da relação de emprego, só são exigíveis os valores devidos nos últimos 5 anos que antecedem o ajuizamento da ação."
Observe que a data da "lesão do direito" é a data em que o montante deveria ter sido depositado, ou seja, a data do vencimento do depósito.
Em outras palavras: é preciso propor a ação em até 2 anos após o término da relação de emprego. Quando esta ação for proposta, só será possível pleitear os valores não depositados no FGTS em relação aos últimos 5 anos, contados da data da propositura desta ação.
No que diz respeito aos casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, então será preciso aplicar o prazo prescricional que se consumar primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.
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Alexander Braz
Modelo ·
há 9 anos
[Modelo] Procuração a Rogo
Obs.: Nesse caso, a procuração foi feita para atuação na área trabalhista, contudo, nada impede o(a) nobre(a) colega de adaptar para a área do direito que irá atuar. PROCURAÇÃO OUTORGANTE:...
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